A Prefeitura de Piranhas publicou, nesta quinta-feira (28), o Decreto 45/2021, que estabelece a exigência do comprovante de vacina contra a Covid-19 no município para diferentes tipos de atividades. A obrigatoriedade já está em vigor
De acordo com o documento, será exigida a comprovação da vacina para acessar estabelecimentos como academias, piscinas, centros de treinamentos, estádios e ginásios esportivos; pontos turísticos e centros de artesanatos; igrejas, locais de recreação infantil, instituições de ensino públicas e privadas; conferências, casas de shows, restaurantes, bares e similares.
De acordo com o município, serão exigidas a 1ª dose, 2ª dose ou a dose única, a depender do cronograma de vacinação instituído pela Secretaria Municipal de Saúde de cada localidade.
Ainda conforme o município, a imunização poderá ser comprovada através da certificação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) ou por meio do cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.